Parceria certa nas suas realizações

CVM quer regras mais claras para balanços corporativos

Para evitar que novas delas aconteçam nas companhias de capital aberto, a (CVM) colocou em consulta pública regras para padronizar o Ebitda.

Autor: Fernanda PressinottFonte: Diário do Comércio

Diferentemente dos problemas patrimoniais do PanAmericano, as fraudes contábeis mais comuns se referem ao fluxo de caixa. Para evitar que novas delas aconteçam nas companhias de capital aberto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública regras para padronizar o Ebitda – ou seja, o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. 

No cálculo do indicador  (também chamado Lajida, em português), as despesas financeiras são consideradas ativos e não passivos. Dessa forma, é possível que uma empresa aparente mais liquidez do que realmente tem, se visto apenas esse indicador. Na realidade, se o Ebitda for positivo, mesmo assim a empresa pode apresentar prejuízo líquido, porque reduzidos os impostos, apreciações e amortizações, pode não sobrar lucro.

"O indicador foi criado para ver a capacidade de uma companhia de arcar com suas dívidas – e passou também a ser usado para ver se a empresa tem capacidade de gerar resultados", explicou a professora da Contmatic e proprietária da Keepers Serviços Contábeis, Maria Paula Boyadjian Fernandes. No entanto, o Ebitda ainda confunde o investidor pessoa física, cada vez mais presente na bolsa.

Padronização – A CVM quer padronizar o cálculo do indicador e evitar que contadores façam manobras para aumentar a margem de lucratividade da empresa. A conclusão explícita no documento diz que "não devem entrar na composição do Lajida valores que não constem das demonstrações contábeis, no caso, demonstração de resultados". A consulta pública permite comentários e sugestões até o dia 18. "É um ótimo passo para evitar fraudes", disse.

No documento, a CVM indica o que deve constar no Ebitda caso a companhia opte pela divulgação (não-obrigatório).   "Devem ser tão somente considerados os valores apresentados nas demonstrações contábeis, não podendo ser excluídos os itens não-recorrentes, não-operacionais e os relativos às operações descontinuadas".  A autarquia expressa ainda que "entende-se por itens não-recorrentes aqueles que não tenham ocorrido nos dois últimos exercícios sociais e que também não se esperam que venham a ocorrer nos dois próximos exercícios sociais."

"O mundo está de olho no crescimento econômico do Brasil, por isso é importante ter demonstrações contábeis confiáveis e transparentes. É natural que a regulamentação aconteça", sintetizou o gerente da Trevisan Outsourcing Adão de Matos Junior.