Parceria certa nas suas realizações

Como se preparar para a mordida do Leão

O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009.

Fonte: Jornal do Comércio

Lara Ely

O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009. No ano passado, mais de 24 milhões de pessoas declararam IR - universo aproximado de pessoas beneficiadas pela medida.
O prazo para fazer a declaração começa em 2 de março. Às 8h o programa de instruções já estará disponível no site da Receita Federal. O contribuinte tem até 30 de abril para fornecer os dados. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Entre as principais mudanças trazidas pela instrução normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro deste ano, estão a correção dos valores para dedução, conforme a mudança na tabela do IR, a não-obrigatoriedade do recibo da declaração do ano anterior; o prazo máximo de entrega (das 20h para as 24h) e a declaração final de espólio (que era à parte, agora é junto com a declaração).
Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR, com débito em conta, e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo. Antes, só era permitido agendar o pagamento a partir da segunda parcela, e agora, pagando até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia do pagamento da primeira.
As mudanças prevêem a criação de mais duas alíquotas intermediárias no IR, o que resultará em um recolhimento menor de impostos pela classe média. Somente esta medida deixará mais R$ 4,9 bilhões nas mãos dos contribuintes - recursos que seriam pagos em imposto no próximo ano.
O contador Célio Levandowsky explica que a principal novidade no imposto de renda deste ano foi em relação ao recibo da declaração do ano anterior. A questão, segundo ele, foi alvo de polêmica no ano passado, e em 2009 tornou-se opcional.
Uma simulação disponibilizada pelo Ministério da Fazenda mostra que, pelo sistema anterior de cobrança do IR, uma pessoa que recebe mensalmente R$ 4 mil, pagaria, por mês, R$ 526,00 de IR. Após as mudanças, passará a pagar, R$ 437,00, representando um ganho mensal de R$ 89,50 e anual de R$ 1,1 mil - considerando o 13º salário.
Segundo o advogado especialista em legislação tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de abril, se obrigado, está sujeito à multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto devido. Existindo imposto devido, ainda que pago, haverá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. "Vale ressaltar que a multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício." Se o contribuinte não efetuar o pagamento por atraso na entrega, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Caso haja erro no preenchimento, a retificação pode ser feita desde que a mesma não esteja sob procedimento de ofício. "Se entregue após o prazo final previsto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original", explica o advogado Valmir de Brito, também da Cenofisco.