Parceria certa nas suas realizações

Professor obtém em juízo progressão salarial após concluir mestrado

Embora não exista qualquer norma legal ou convencional que garanta aos professores acréscimo salarial em virtude da obtenção de titulação, a adoção deste procedimento pela instituição de ensino em relação a determinados professores indica a ex

Embora não exista qualquer norma legal ou convencional que garanta aos professores acréscimo salarial em virtude da obtenção de titulação, a adoção deste procedimento pela instituição de ensino em relação a determinados professores indica a existência de cláusula contratual pactuada entre as partes, ainda que tacitamente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que deu provimento ao pedido de diferenças salariais formulado por um professor, que obteve o título de mestre, mas não recebeu o adicional correspondente.

A reclamada negou remunerar melhor alguns professores conforme a qualificação. Alegou, em sua defesa, que o reclamante foi admitido sem a exigência de titulação e que não existe nenhuma norma que assegure acréscimo salarial ao professor em decorrência de obtenção de título. Como o reclamante não possui plano de cargos e salários, sua remuneração é estabelecida pelo artigo 320 da CLT.

Os recibos salariais juntados ao processo demonstraram que, mesmo depois de ter concluído o curso de mestrado, em 2004, o professor continuou recebendo o mesmo valor da hora-aula pago antes da obtenção do título. Pela prova testemunhal, ficou comprovado que a instituição de ensino costumava conceder acréscimos salariais a determinados professores em decorrência da nova titulação, enquanto outros, em situação idêntica, não recebiam a majoração salarial correspondente ao título. A testemunha da própria reclamada chegou a reconhecer que havia diferenciação nos salários de professores que concluíram o mestrado. As testemunhas não souberam informar qual era o critério utilizado pela empresa.

Segundo explicações do relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, a conduta habitual da reclamada de conceder privilégios salariais a determinados professores em detrimento de outros em situação semelhante, caracteriza tratamento discriminatório. Neste sentido, a Turma concluiu que, apesar da ausência de previsão legal e convencional sobre a matéria, a progressão salarial deve ser estendida ao reclamante.


( RO nº 00729-2008-104-03-00-9 )