Parceria certa nas suas realizações

Pagamento à vista de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD terá redução de juros e multas

O projeto envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo para renegociação da dívida vai até 12 de dezembro

Contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD poderão pagar os impostos devidos com redução de 95% no valor das multas e desconto de 90% nos juros. O projeto de lei que concede o benefício, encaminhado pelo Governo do Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (4). 

O projeto envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo para renegociação da dívida vai até 12 de dezembro de 2014. 

Foi aprovado também projeto de lei do Executivo que concede 10% de desconto no pagamento à vista do IPVA 2015. O pagamento tem como data de vencimento 2 de janeiro. Ficam mantidos os prazos para pagamento do imposto em cota única, em fevereiro de 2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março. 

“Com a aprovação desses projetos, a perspectiva é garantir a entrada de recursos no caixa do Estado e reverter a queda no ritmo de crescimento das receitas estaduais, que começou no final do primeiro trimestre e vem se prolongando, por causa da desaceleração da economia nacional. Além disso, gera fluxo financeiro positivo para o fechamento do exercício de 2014 e início de 2015", diz o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani. 

Renegociação – Os deputados aprovaram também projeto de lei do Executivo que autoriza a renegociação de dívidas do Refis de 2012. A medida permite a reativação do parcelamento dos débitos. As propostas de negociação devem ser encaminhadas à Secretaria Estadual da Fazenda até 20 de novembro de 2014.

Cobrança Judicial – A Assembleia Legislativa aprovou ainda o projeto de lei 413/14, que fixa um valor mínimo para cobrança judicial obrigatória de dívidas dos contribuintes. A execução fiscal só será aplicada em dívidas acima de R$ 15 mil em débitos de ICMS, R$ 10 mil de ITCMD e R$ 5 mil de IPVA. 

Em débitos menores, a cobrança será feita via cartório de protesto extrajudicial, já que a ação de execução fiscal acaba ficando mais cara do que a dívida que o Estado tem para receber. 

O ajuizamento de execuções fiscais é obrigatório para dívidas maiores que 80 UPF/PR, ou seja, R$ 6.022,40 para créditos de ICMS e 30 UPF/PR (R$ 2.258,40) para os demais créditos. A proposta também abrange os créditos de autarquias e fundações públicas, que não têm legislação específica.