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MT - Sefaz orienta sobre Processos de Baixa de Controle de Exportação e de NFi

Os processos de solicitação de Baixa de Controle de Exportação deverão ser direcionados à Gerência de Planejamento de Execução (GCCE/SUED) para análise e baixa somente quando houve trânsito pelos postos fiscais e a baixa não foi efetivada. As solicitações deverão seguir o Modelo de Requerimento (disponível nos avisos do Sefaz Informa neste portal) para solicitação de baixa de Comprovante de Operação de Exportação. Quando se tratar de operações internas (Remessa com fins de exportação – CFOP 5501, 5502, 5504 e 5505), bem como de operações de saída simbólica com fim de exportação, não há necessidade de solicitar a baixa do Controle de Exportação, uma vez que no primeiro caso a comprovação da exportação pode ser realizada mesmo com o status do controle pendente. E no segundo, como também não há trânsito por postos fiscais, se o contribuinte não conseguir efetuar a comprovação no sistema, deverá encaminhar os documentos de comprovação de exportação à Gerência de Controle de Comércio Exterior (GCEX/SARE). Quando se tratar de cancelamento do controle de exportação em virtude de cancelamento da nota fiscal, os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC). Processos de Baixa de Comprovante de Informação de Nota Fiscal Interestadual (NFi) Os processos de solicitação de Baixa de Comprovante de Informação de Nota Fiscal Interestadual (NFi) deverão ser direcionados à Gerência de Planejamento de Execução (GCCE/SUED) para análise e baixa somente quando houve trânsito pelos Postos Fiscais e a baixa não foi efetivada. As solicitações de baixa deverão seguir o Modelo de Requerimento (disponível nos avisos do Sefaz Informa neste portal) para solicitação de baixa de Comprovante de Informação de NFI e conter no máximo 50 notas fiscais. Quando se tratar de cancelamento do comprovante em virtude de cancelamento da nota fiscal, os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC).